Primeiro quis vendar-me os olhos. E eu, no uso da capacidade de gozo dos meus direitos, achei que o patrocínio das partes, tinha todas as possibilidades para dar origem a uma ratificação no mínimo à altura do órgão competente. Era tudo uma questão de pró rata. A definição das coordenadas fundamentais da posição de cada um deixava-me a braços com os fundamentos do direito. Tinha-se constituído, pois, a situação ideal para verificar a constitucionalidade da matéria formal, adiada vezes sem conta por falta de comparência da minha parte.
Incisivo – dizia ele – podes crer!, nunca menos do que isso!Para mim incisivo era assim tipo curto e grosso; mas… in dubio pró réu, sempre, pois os meus preconceitos são facilmente contornáveis quando se trata da análise detalhada do corpus. Parto daí, como manda a metodologia de qualquer recherche.Mas eu conto: a insistência aguçou-me a curiosidade, embora o nosso conhecimento tivesse ocorrido numa situação chata: foi na altura do meu primeiro divórcio e ele teve aquela atitude paternalista do homem que, viciado na tutela dos mais fracos, achou que devia bater-se pelo habeas corpus, dando um murro na secretária quando lhe disse que a outra parte ansiava pelo contencioso. Desde então ficou sempre pendente entre nós uma promessa de deveres recíprocos, mas ele tinha-se queixado de uma disfunção intestinal e eu, na altura a braços com merda suficiente para me atolar, ad cautelam, não dei azo ao trato proposto, até porque me fartei daquela conversa do direito potestativo. Não sou de ficar à espera que os braços de um homem me protejam das agruras da vida. Coitados, nem o direito patrimonial lhes confere a autonomia que uma mulher traz à nascença, quanto mais uns braços deontologicamente estatuídos.Mas a minha curiosidade mata-me. Aquilo da concepção contratualista da sociedade fez eco durante uns tempos, até porque não sendo eu mulher de coacções, quando me ponho sobre a matéria não descanso enquanto não vou até ao fundo. Aceitei, pois, ficar de olhos vendados. Mal sabia ele que estava a alimentar um dos meus fetiches. Oh deuses… até me senti desfalecer ante a perspectiva da aplicação do direito, assim em animus jocandi.
O que depois me meteu raiva for a pega que ele me pôs na mão, associada a um tilintar de ferros. Sujeitei-me à contra-ordenação e, ex abrupto, tirei a venda, não fosse o doutor estar à espera de uma violentação com base na matraca.Uma balança? Para que queria ele que eu segurasse a balança? Teria dúvidas sobre o peso da sua matéria orgânica? Seria alguma regra de conduta sancionada e promulgada pela Ordem? Um modus operandi que eu desconhecia? É que há gente que, de tão normativa, consegue perder o sentido do gozo dos seus direitos! Que natureza social seria a daquele indivíduo, ali de joelhos no chão, a pedir-me sigilo ainda antes de iniciar a sessão. Meto-me em cada uma!
De olhos esbugalhados encarei a caducidade da coisa como uma afronta e, sem apelo nem agravo, disse-lhe que não havia acórdão que resistisse a tamanha humilhação. A dele, porque para mim foi apenas mais um fracasso para a minha colecção...
E saiu-me, assim de rompante, ipsis verbis, esta chave de ouro: “olhe, querido, ponha a sua capacidade jurídica num dos pratos da balança que eu ponho a minha capacidade de gozo no outro. Vai ver qual de nós terá de ir à procura de um órgão mais competente!”