Queres co'natas?
Criado por POSTV para a empresa holandesa Friesche Vlag.
Visto em Adverblog.


IMPOTÊNCIA, em matéria conjugal é um impedimento dirimente, que faz que o Matrimónio se possa declarar nulo. Ela consiste na incapacidade em uma pessoa se acha de poder consumar o Matrimónio, ou venha, da parte do homem, ou da parte da mulher, com tanto que esta impotência existisse desde o tempo em que o casamento se contratou; (porque a impotência que sobrevêm depois do Matrimónio, ou seja por causa de enfermidade, de alguma queda, ou por outra qualquer via, não dirime o Matrimónio, como também uma simples dúvida de que um dos dois se tornou impotente, também o não dirime, porque as partes ainda ambas conservam a legitima posse do seu direito). Porém se a impotência é certa, e bem conhecida das partes, então ficam obrigadas a abster-se do uso do Matrimónio.