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O baú que deu início à colecção de
arte erótica «a funda São» |
Em
22 fevereiro 2004, este blog assumiu-se como sucursal do Diário da Ré Púbica:
Alteração ao Código do IRS
Secretaria-Geral do Ministério das Finanças
Portaria Nº 69/04 DR Nº 25, I Série-B, de 05 de Janeiro de 2004
Nos termos e para os efeitos do artigo 24º do Decreto-Lei nº 14/04, de 5 de Janeiro
Diz o Governo, pela Ministra das Finanças, o seguinte:
1- A única coisa que ainda não paga imposto é o pénis.
O motivo para isso é que ele está inactivo 98% do tempo e nos restantes 2% ele está afundado num buraco. Além disso, ele tem dois dependentes.
Entretanto, a partir do primeiro dia de Janeiro de 2004, cada pénis passará a pagar imposto, dependendo a taxa do seu comprimento.
2- Manda a ministra que cada cidadão macho, maior e vacinado, faça verificar o comprimento do seu membro por alguma das funcionárias da Repartição de Finanças da sua zona, a fim de determinar a sua categoria.
Se forem detectadas declarações inválidas, tal situação será punível com coima.
Categoria A: 25 a 30 cm - imposto de luxo
Categoria B: 20 a 25 cm - imposto de privilégio
Categoria C: 15 a 20 cm - imposto de diversão
Categoria D: 10 a 15 cm - isento
(todos os possuidores de pénis de tamanho inferior a 10 cm beneficiarão de deduções especiais na próxima declaração de rendimentos, sendo essa situação também englobada na cláusula de salvaguarda)
3- Futuramente, o rendimento do pénis será uma mais-valia a englobar na declaração de rendimentos.
A Ministra das Finanças
Manela Ferrem-na co'Leite