É lícito “flirtar”? A esta pergunta, eu julgo, (…) poder responder sem incorrer na censura de não compreender o problema tal como ele se põe nos nossos dias.
Quando «flirto» tomo uma liberdade sem assumir um compromisso, pois seria pura hipocrisia – que de resto não conseguiria convencer ninguém, nem a mim próprio – pretender, para me justificar, que ás vezes essas relações conduzem à união matrimonial. A minha situação concreta, precisa, clara, é que não penso ainda no casamento, mas que quero satisfazer a minha necessidade de amor, pretendendo que estou a tratar seriamente com o outro sexo.
«Flirtar», disse alguém, é permitir, entre duas pessoas de sexos diferentes, sentimentos, palavras e actos, normalmente reservados àqueles que têm a intenção de casar brevemente.
PETIT, Gérard (1956) O Flirt
Lisboa: Acção Católica Portuguesa – pág. 13.
Quando «flirto» tomo uma liberdade sem assumir um compromisso, pois seria pura hipocrisia – que de resto não conseguiria convencer ninguém, nem a mim próprio – pretender, para me justificar, que ás vezes essas relações conduzem à união matrimonial. A minha situação concreta, precisa, clara, é que não penso ainda no casamento, mas que quero satisfazer a minha necessidade de amor, pretendendo que estou a tratar seriamente com o outro sexo.
«Flirtar», disse alguém, é permitir, entre duas pessoas de sexos diferentes, sentimentos, palavras e actos, normalmente reservados àqueles que têm a intenção de casar brevemente.
PETIT, Gérard (1956) O Flirt
Lisboa: Acção Católica Portuguesa – pág. 13.