27 maio 2015

Edital de Seleção


EDITAL 01/2015

PROCESSO SELETIVO PARA VAGAS AO CORAÇÃO DA CHAMA A MAMÃE 2015/2050

Chama a Mamãe, pessoa física de nenhum direito público, mas somente privado, de acordo com as Resoluções complementares pertinentes emanadas da Comissão Nacional dos Direitos das Mulheres Tesudas (CNMT), abre inscrição e estabelece normas ao Processo Seletivo para seleção dos candidatos ao preenchimento de vagas ao coração desta pessoa, para o ano 2015, sem observar quaisquer disposições estabelecidas nos diplomas legais vigentes, mas tão somente  as regras e condições contidas neste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Público será regido por este Edital e executado pelo blog afundaSão - ® serviço público, no endereço eletrônico http://blog.afundasao.com.
1.2. O Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos para o provimento da vaga a seguir discriminada:
Pessoa do sexo masculino – só serve se for macho de verdade, com qualquer idade acima dos 40 anos, sem limite; não importando cor, nacionalidade, se é careca, se é barrigudo, se tem bigode.
1.3. Todo e qualquer documento, petição, recurso ou requerimento relacionado a esse Processo Seletivo deverá ser entregue, nas datas e horários determinados pelas normas do Edital, pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, no endereço eletrônico http://blog.afundasao.com, em qualquer dia da semana, em qualquer horário. 
1.3.1 O blog  não fará qualquer comunicado, convocação ou dará resposta a recursos e petições, por qualquer outro meio ou mídia.
1.4. Recomenda-se a leitura atenta de todo o Edital antes de realizar a inscrição, para não incorrer em desistência, após a inscrição.

2. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
2.1. O candidato declara, no momento da inscrição, atender aos pré-requisitos abaixo relacionados:
Ter idade acima dos 40 anos, sem limite; Ser macho (não vale mulher, porque de TPM basta a selecionadora. Portanto, que não se candidate a administradora do blog afundaSão - ® serviço público, porque é lésbica e deve ter TPM!); Ter muito gosto (e tesão) para fazer amor (mas se quiser fazer sexo também é permitido); Ter disposição para sexo a qualquer tempo, a qualquer hora; Saber beijar bem gostoso, que o próprio ato de beijar já seja um orgasmo;  Saber abraçar demoradamente, mas desabraçar no momento em que for dormir, para não haver sufocação; Gostar pra cacete de preliminares; Gostar, ainda mais, de carinhos durante e depois das relações sexuais; Não repetir a todo instante que ama, mas provar por atos e atitudes, como presentear todos os dias com um anel de brilhantes, ou um poema, ou um carro, ou um jantar à luz de velas (mas não serve roubar dos cemitérios as velas!); Saber presentear com algo simples, como convidar para admirar o ocaso, mas nunca por acaso; Saber manusear as mãos, os dedos, a língua. (considerando que esses atributos podem ser “levantados”, mesmo que não mais possua  aquela exuberante potência sexual); Saber dialogar; Saber ouvir; Saber ficar em silêncio; Gostar de música, mas não qualquer música; Saber tocar um instrumento, mas punheta só mesmo quando a degustar uma, com bacalhau onde se veja também a cabeça (do bacalhau, também). Gostar de rir; Chorar, quando sentir vontade;  Deve ser sensível às mazelas do mundo, mesmo que não possa fazer muito para amenizá-las. Deve ser um homem, enfim.
2.2 Não há necessidade de Diplomas. Muitos, com doutoramento, não têm as habilidades requeridas (mal sabem usar a Língua!). Basta querer aprender, além do que a vida já ensinou.

3. DA (NÃO) REMUNERAÇÃO 
3.1 Os candidatos não farão jus a nenhuma mesada mensal, porque serão sustentados pela selecionadora. Mas poderão pagar com outro tipo de "moeda", como: fazer com que a selecionadora vá ao Céu, veja estrelas ou suba pelas paredes, durante o ato sexual. Que provoque gemidos e uivos, se for o caso.

4. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
4.1. A participação, no presente Processo Seletivo, iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital.
4.2. O candidato ao inscrever-se, estará declarando sob as penas da galinha poedeira que preenche todos os requisitos exigidos.
4.3 Para efetivar a sua inscrição o candidato deverá seguir os seguintes passos:
a)   Não realizar pagamento de taxa de inscrição.
b)  Comparecer pessoalmente ao Serviço de Seleção, para provas orais (não sexo oral!) de segunda a segunda, em qualquer hora do dia (e da noite!), horário oficial da Cidade que fica abaixo da Linha do Equador, “brasil”, Brasil.
c) Não será aceita a inscrição em outras “especialidades”, como: mal-humorado, carrancudo e rabugento.
4.4. É vedada a inscrição condicional, extemporânea ou por qualquer outra via não especificada neste Edital.
4.5. Os candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização da prova oral (não sexo oral!), amparados por legislação em vigor, deverão informar no momento da inscrição sua necessidade. O despacho dos referidos requerimentos será publicado no mencionado endereço eletrônico.
4.6.O sexo oral só será realizado,  após aprovação da prova prática, sendo mais um fator de exclusão do candidato.
4.7. Em havendo empate, será aprovado o candidato que demonstrar "maior" habilidade com o uso da ferramenta.
4.8 A inscrição implica no conhecimento e aceitação das regras e condições estabelecidas no subitem 1.1 deste Edital.

5. DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1. A confirmação do deferimento das inscrições será publicada no endereço eletrônico mencionado no subitem 1.1.

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
6.1 O Processo Seletivo de que trata esse edital será realizado em 02 (duas) etapas, em atendimento à Resolução da Comissão Nacional dos Direitos das Mulheres Tesudas (CNMT), Nº 69, de 02/05/2014, de caráter classificatório e eliminatório.
6.1.1 Primeira etapa: Exame oral (não é sexo oral!) com questões objetivas, peso 90 (noventa), no cálculo da média final.
6.1.2 Segunda etapa: Prova prática de abraço, de beijo, de preliminares e resultados finalísticos.  A arguição oral de Curriculum Vitae terá peso 07 (sete) no cálculo da média final e a análise de Curriculum Vitae terá peso de 03 (três).
6.1.3 O tempo de duração da prova prática será ilimitado, podendo ser levada em consideração somente a disposição do candidato para o(s) ato(s).
6.1.4 Os candidatos não poderão trazer para o local de prova qualquer material que camufle a sua potência sexual, como vibradores, porque isso anulará a análise do requisito fundamental do candidato:  saber usar a ferramenta “pessoal” que está plugada em seu corpo.
6.1.5 É vedado ao candidato, durante a realização da prova, ausentar-se da sala para folhear revistas pornográficas ou vídeos pornôs.
6.1.6 Nenhum candidato poderá realizar a prova prática em menos de 1 (uma) hora, sob pena de ser desclassificado por ejaculação precoce.
6.1.7 Serão desclassificados, na segunda etapa, candidatos que não conseguirem levantar a ferramenta principal – o pênis - por 5 (cinco) vezes em, pelo menos, no período de 1 (uma) hora.
7. DA HOMOLOGAÇÃO E VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
7.1. O prazo de validade do presente Processo Seletivo encerra-se no dia 30 de fevereiro de 2050.

Chama a Mamãe
Coordenadora da  Comissão Nacional dos Direitos das Mulheres Tesudas (CNMT)