Nos corredores das faculdades de direito, contava-se há alguns anos uma anedota que visava um certo assistente de direito administrativo. Este doutor, pessoa de rígidos princípios morais e religiosos, era casado com Dona Balbina, mulher capitosa e de muitos apetites, os quais haviam refinado com o passar dos anos, não obstante o doutor nunca ultrapassar a recatada queca semanal, com a qual dava por cumprido o chamado débito conjugal (expressão que só poderia ter sido inventada por juristas).
Certo serão, quando o doutor, com o rigor costumeiro, revia as suas notas para a aula do dia seguinte que iria versar sobre a suspensão do acto administrativo, a Dona Balbina aproximou-se e, a pretexto de lhe relaxar a tensão dos ombros e pescoço, torturados por longas horas de nariz enfiado nas sebentas e códigos, começou a fazer-lhe uma massagem. Despertos os apetites sensuais, logo passou Dona Balbina a insinuar-se por zonas mais interessantes do tronco do marido, a beliscar-lhe os lóbulos das orelhas, tudo enquanto emitia audíveis suspiros dignos da mais refinada odalisca.
Definitivamente distraído dos seus deveres de mestre, o doutor, encarando a Dona Balbina e agarrando-lhe as mãos atrevidas, disse-lhe, em tom definitivo:
- Dona Balbina, eu monto-a, não para satisfazer os vis prazeres da concupiscência carnal, mas antes para cumprir o nobre acto de reprodução da espécie. Porém, se persiste nesses trejeitos mundanos, desmonto-a e suspendo, com efeitos imediatos, o acto!
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Nota: sou jurista por vocação e formação; no entanto, não posso deixar de afirmar que a sentença do Supremo Tribunal Administrativo revela um completo alheamento da realidade social. E como maior de 50 anos que também sou, protesto contra a tentativa de desvalorização da melhor coisa que há na vida: o sexo. Só me resta aconselhar os senhores conselheiros do STA a trocarem os catrapácios de direito por alguns manuais de sexo e boa literatura erótica, a ver se ainda vão a tempo de fazerem alguma coisa de jeito nesta vida.