31 março 2013

«Barriga de aluguer» - por Rui Felício


Em Portugal não é legalmente permitida aquilo a que se chama a “barriga de aluguer”, situação que, porém, é admitida nalguns países.
Trata-se de uma forma de possibilitar a gestação de filhos aos casais que, por infertilidade, por algum impedimento ou por outras quaisquer razões, os não conseguem ter.
Mas se o fosse, isto poderia ter-se passado:

O Simão e a sua mulher Marta, casados há vários anos, não conseguiam ter filhos. Era para os dois um enorme desgosto com o qual não se conformavam. O médico, depois de exaustivos exames a ambos, concluiu que a Marta jamais poderia engravidar.
A Vanessa disponibilizou-se para gerar um filho do Simão através de inseminação artificial. Seria “barriga de aluguer”, sob condições a negociar.
O Simão pagar-lhe-ia 3 mil euros no momento do parto, bem como os custos com a alimentação e com um seguro de saúde, enquanto durasse a gravidez.
Passaram-se nove meses e chegou o dia do nascimento. O bebé era a cara chapada do Simão que estava radiante por ter finalmente um filho, um rapagão forte e bonito.
Apressou-se, ainda na maternidade, a passar um cheque à Vanessa, da quantia combinada.
Estranhamente ela recusou o cheque, dizendo-lhe que por nenhum dinheiro abdicaria do bébé.
Afinal, ele era seu filho, ela tinha começado a amá-lo durante o tempo da gravidez e agora que o tinha ali nos seus braços, que o amamentava, estava segura de que não o entregaria fosse a quem fosse.
O Simão argumentou que, para além do acordo feito nove meses antes, ele era o pai biológico da criança!
- Ora ainda bem que diz isso diante de testemunhas, retorquiu a Vanessa, apontando as duas enfermeiras presentes no quarto da maternidade...
Na qualidade de mãe solteira, com o meu filho à minha guarda, vou intentar acção de paternidade contra si, para que me pague uma pensão de alimentos até ele atingir a maioridade.

Rui Felício
Blog Encontro de Gerações
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