Declaração Universal de Direitos Sexuais
1) liberdade sexual - possibilidade de cada ser humano expressar o seu potencial sexual, incluindo-se todas as formas de amar sem discriminação, independentemente do sexo, género, orientação sexual, idade, raça, classe social, religião, deficiências mentais ou físicas e excluindo-se todas as formas de coerção, exploração e abuso;
2) autonomia sexual, integridade sexual e segurança do corpo - inclui o controlo e o prazer do corpo livres de tortura, mutilação e violência de qualquer tipo;
3) privacidade sexual - direito às decisões individuais e aos comportamentos sobre intimidade desde que não interfiram nos direitos sexuais dos outros;
4) prazer sexual - inclui auto-erotismo, enquanto fonte de bem-estar físico, psicológico, intelectual e espiritual;
5) expressão sexual - direito de expressar a sexualidade através de formas de comunicação e expressão emocional;
6) livre associação sexual - remete para a possibilidade de casamento ou não, divórcio e estabelecimento de outros tipos de associações sexuais responsáveis;
7) escolhas reprodutivas livres e responsáveis - remete para a decisão de ter ou não ter filhos, o número e tempo entre cada um e o acesso total aos métodos contraceptivos;
8) informação baseada no conhecimento científico, com base em princípios éticos e disseminado a todos os níveis sociais;
9) educação sexual compreensiva;
10) saúde sexual.
Versão aprovada no XV Congresso Mundial de Sexologia - Hong Kong, Agosto de 2000
Fonte: livro «A Lei do Desejo» de Ana Cristina Santos, Edições Afrontamento, 2005
Estamos tão longe!...
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