27 janeiro 2010

Ley sobre o caso de devaça contra o delicto de pôr cornos, &c. De 15 de Março de 1751

"Dom Joseph por graça de Deos Rey de Portugal, e dos Algarves, dáquem, e dálem, mar, em Africa Senhor de Guiné, e da Conquista, Navegaçaõ, Commercio de Ethiopia, Arabia, Persia, e da India, &c. Faço saber aos que esta Ley virem, que, por me ter ser presente que de alguns tempos a esta parte se frequenta o delicto de se porem córnos nas portas, e sobre as casas de pessoas casadas, ou em partes, em que claramente se entende se dirige este excesso contra as mesmas pessoas; e por desejar evitar estes delictos, contra quem se commettem, e grande perturbaçaõ á paz, e quietação necessaria entre os casados; e tendo outro sim consideraçaõ ao que sobre esta materia me foi presente em Consultas da Mesa do meu Desembargo do Paço; Hei por bem que este caso seja de devaça: e mando a todos os Corregedores, Ouvidores, Juizes, e mais Justiças, a que o conhecimento disto pertencer, que, succedendo este caso, ou tendo succedido de dous annos a esta parte, tirem devaça delles na fórma, que o devem fazer dos mais, de que por seus officios saõ obrigados a devaçar: e outro sim mando ao Doutor Francisco Luiz da Cunha de Ataide do meu Conselho, e meu Chanceller mór faça publicar esta Ley na Chancellaria, a qual se imprimirá, e inviará por elle assignada á Casa da Supplicaçaõ, e Relaçaõ do Porto, e a todos os julgaodres dos meus Reinos, para que procedaõ na fórma della. Lisboa, quinze de Março de mil setecentos e cincoenta e hum.
REY."



Primeira página

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Segunda página

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Bem hajas, Lòrencinho, pela prenda!

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